Receber uma casa como herança pode representar um impulso financeiro significativo para muitas empresas e particulares. É um incremento no patrimônio que, com a orientação adequada, pode ser otimizado para melhorar a estabilidade econômica.
Se você está considerando vender uma casa herdada, é importante estar bem informado e tomar decisões fundamentadas. Neste artigo, oferecerei conselhos e orientações para abordar este processo de maneira eficaz.
A problemática de vender uma casa de herança depende de vários fatores:
- O número de herdeiros que compartilham essa casa.
- A boa sintonia e comunicação entre os diferentes herdeiros.
- O estado da própria habitação.
- Onde está localizada e as opções de venda que a região pode ter.
É importante saber que, embora receber uma casa herdada represente um aumento em seu patrimônio, a curto prazo pode acarretar alguns gastos iniciais.
O processo de venda de uma casa herdada
As fases do processo de venda de uma casa herdada são várias, todas elas muito concretas e parametrizadas.
Primeiro: reunir a documentação
Como você pode ver, há dois momentos em que você terá que liquidar impostos, um no momento em que recebe a herança e outro no momento da venda. São dois eventos independentes e isolados e ambos geram obrigações fiscais.
Ao receber uma herança, é necessário reunir vários documentos. Basicamente, é toda a documentação para comprovar o falecimento, demonstrar que você é o herdeiro legal e ter o registro dos bens herdados.
Para isso, serão necessários:
- Certidão de óbito do falecido. Que é solicitada no Registro Civil da localidade.
- Certidão de últimas vontades. Com isso, você saberá se a pessoa falecida deixou testamento ou não. É solicitado no Ministério da Justiça e pode ser feito pela internet.
- Cópia do testamento, se existir. Deve ser solicitado no cartório onde o falecido o fez e que aparecerá na Certidão de últimas vontades.
Segundo: aceitar a herança
Este é um trâmite que deve ser realizado diante de um notário e é o primeiro passo. Existe a peculiaridade de que a herança é aceita em conjunto. Ou seja, se você aceitar a herança, assumirá tanto os bens e quantias econômicas herdados quanto as possíveis dívidas e encargos associados.
Também esse trâmite se complica se houver vários herdeiros e a comunicação não for fluída.
A questão da aceitação da herança também depende se há ou não testamento. Se a pessoa falecida deixou tudo escrito, tudo é mais fácil, pois ficará claro quem ficará com cada bem herdado.
Claro, também é mais fácil se houver apenas um herdeiro.
Em qualquer caso, sempre será necessário fazer um inventário inicial de todos os bens incluídos na herança e também das dívidas associadas.
Posteriormente, proceder à partilha entre os diferentes herdeiros e assinar diante do notário a escritura de partilha da herança.
Nas heranças em que não há testamento, é necessário assinar antes uma ata de declaração de herdeiros diante de um notário. Este documento é o que certifica claramente quais pessoas têm direito a receber parte da herança e em que proporção.
Terceiro: distribuição adequada da herança no caso de vários herdeiros
Se a herança for compartilhada com mais herdeiros, a situação pode se complicar. Especialmente se não houver comunicação ou choque de interesses. Além disso, pode acontecer de o único bem de valor herdado ser uma única habitação.
Por que isso é um problema? Imagine que herdam dois irmãos e a herança consiste em duas casas, a solução parece fácil, uma casa é colocada em nome de cada irmão e cada um faz o que quer com ela. Se o preço de avaliação das duas for semelhante, isso pode ser feito sem problemas ou disputas.
Mas imagine que há apenas uma habitação e vários herdeiros. Pode acontecer de alguns quererem vendê-la para dispor do dinheiro da venda, enquanto outros herdeiros queiram ficar e habitar. Embora haja a opção de chegar a um acordo justo para ambos, o fato é que na maioria dos casos o acordo nessas situações é complicado devido a desavenças e disputas sobre o preço de venda.
Quarto: liquidar impostos de herança
Uma vez formalizada a herança em si, é necessário proceder ao pagamento de impostos por herança. Neste caso, os impostos a pagar são dois:
- O imposto de sucessões e doações.
- A maisvalia municipal.
Este tipo de imposto pode variar muito entre uma comunidade autônoma e outra, então é conveniente que você se informe antes sobre a quantia em cada província.
Quinto: inscrever a habitação
Finalmente, é necessário inscrever a habitação em seu nome ou no nome de todos os herdeiros no Registro de Propriedade.
Embora não seja uma obrigação em si, é recomendável inscrever a casa herdada no Registro de Propriedade. Não é um trâmite complicado e facilitará as coisas nas fases seguintes, evitando possíveis problemas.
Sexto: vender a casa herdada
Este passo é bastante fácil de entender. Uma vez registrada a habitação e liquidados os impostos das fases anteriores, você já pode colocar a casa à venda.
Vendê-la rapidamente e por um bom valor dependerá de suas habilidades para divulgá-la, negociar o preço de venda, a sorte, etc. Obviamente, contar sempre com um especialista facilitará as coisas e permitirá que você se livre mais facilmente dos trâmites de venda de sua casa herdada, sem dedicar muito tempo e com zero transtornos.
Sétimo: liquidar os impostos por venda
Uma vez que você venda a casa por herança, só faltará pagar impostos novamente, desta vez os impostos correspondentes à venda da casa.
Também desta vez são dois, assim como no momento de receber a herança, e curiosamente um deles é o mesmo:
- Maisvalia municipal.
- Imposto de IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas).
No caso de a habitação estar em nome de vários herdeiros, cada um deles liquidará seus impostos pessoais na proporção da propriedade da casa.
Quanto à maisvalia, assim como na fase anterior, ela será paga com base no valor do terreno da habitação no momento em que passa para sua propriedade e a diferença com o momento em que você a vende. Ou seja, se você receber uma casa por herança e a vender pouco tempo depois, teoricamente o imposto a pagar seria muito baixo.
Ao realizar o pagamento do IRPF, o valor base da habitação é o que consta no imposto de sucessões e doações.
Norberto Moreau
Consultor de Gestão (Allied Management Ltd)
com mais de 20 anos de experiência neste setor na Alemanha • Espanha (Las Palmas, Denia) • Hong Kong
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