O que você precisa saber sobre o contrato de ARRAS:

O contrato de arras é regulado pelo artigo 1454 do Código Civil, proporcionando assim uma maior segurança jurídica para garantir a aquisição de um negócio ou imóvel.

Aspectos-chave que um contrato de arras deve contemplar para evitar possíveis inconvenientes:

  • Especificar o valor do depósito entregue como conceito de arras.
  • Estabelecer um prazo preciso (data e hora) para a formalização da escritura de compra e venda, bem como o método de notificação.
  • Definir o procedimento pelo qual o comprador informará o vendedor; na ausência de uma agência ou consultoria, recomenda-se o uso de carta registrada.
  • Determinar a forma de pagamento das despesas associadas (notário, registros, mais-valias municipais, etc.), seja conforme a lei ou conforme acordado entre as partes.
  • Detalhar e documentar com fotografias/vídeos a decoração interior e o inventário vendido.
As arras garantem a transação para ambas as partes, pois em caso de não cumprimento por parte do comprador, este perderá o valor entregue; enquanto se for o vendedor quem não cumprir, deverá reembolsar o dobro do valor recebido.